Eixo Orçamentário: saiba tudo sobre as nossas fontes de dados

A primeira etapa do Justa consistiu em uma pesquisa cuidadosa de todas as nossas fontes de dados à luz do que estabelece a Lei de Acesso à Informação (LAI). Abaixo você entenderá onde buscamos as informações necessárias à nossa análise e terá uma visão geral de como está o compromisso das instituições com a transparência ativa.

Leia também: Captchas, .pdf e outros problemas no acesso à informação

 

DADOS SOBRE OS PADRÕES REMUNERATÓRIOS DAS CARREIRAS JURÍDICAS

Entender como está o acesso às folhas de pagamento de juízes, promotores e defensores públicos nos interessa muito. Primeiro porque, de acordo com a LAI, elas devem ser publicadas em formatos abertos nos portais da transparência de cada instituição. Segundo porque, ao descobrirmos a quantia destinada à remuneração desses funcionários públicos, podemos, por exemplo, compará-la ao montante destinado para pastas importantes como a da segurança pública e a da justiça criminal. Por último, conseguimos checar se as remunerações estão de acordo com o teto constitucional e desenhar hipóteses de como o teto é descumprido caso elas não estejam.

Das instituições selecionadas para análise, as defensorias públicas se mostraram as menos transparentes quanto à remuneração de seus funcionários. Na maior parte dos estados, a série histórica disponível nos portais da transparência é pequena e as barreiras de acesso aos dados são muitas. O destaque negativo é da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que exige CPF do usuário para realização da consulta. Os tribunais de justiça não ficam atrás: todos eles utilizam códigos captcha, mecanismos que impedem o acesso automatizado aos documentos (saiba mais aqui) e que desobedecem o disposto pela LAI.

Já os ministérios públicos de Minas Gerais, Distrito Federal, Paraná e Rio de Janeiro estão de parabéns no quesito série histórica. Essas instituições disponibilizam dados abertos sobre as remunerações desde 2012.

 

DADOS SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS À SEGURANÇA PÚBLICA E AO SISTEMA PRISIONAL

Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) são publicados pelos governos estaduais e contém os dados necessários para essa frente de pesquisa. Olhando para eles conseguimos saber que parte do orçamento está sendo investida na segurança pública e no sistema prisional e fazer comparações com, por exemplo, que parte do orçamento é destinada ao pagamento de salários de juízes, promotores e defensores públicos.

Os RREO são divulgados bimestralmente no SICONFI em formato de arquivo .csv estruturado, um formato de tabela bastante acessível, que pode ser lido por diferentes softwares para análise de dados, o que é excelente. Os relatórios de execução orçamentária dos estados estão consolidados desde 2013, o que também é muito bom. Mas, para que se faça download dos relatórios, há necessidade de digitação de código captcha – e é aqui que as máquinas tropeçam e até param.

Entre os estados selecionados, verificamos que Rio de Janeiro disponibiliza a maior série histórica, mas utiliza captcha, assim como o Distrito Federal. Assim, ambos acabam limitando o acesso às informações sobre suas execuções orçamentárias.

A pior prática encontrada foi a do Amazonas, que disponibiliza apenas tabelas em formato .pdf com informações insuficientes para uma análise completa.

A melhor prática, por outro lado, foi observada no Portal da Transparência de Minas Gerais, que disponibiliza os conjuntos de dados em formato aberto, sem controle de acesso, além de disponibilizar metadados e dicionários de variáveis para subsidiar a leitura dos conjuntos de dados. A pegadinha aqui é que justo Minas Gerais tem uma das menores séries históricas entre os estados selecionados.

DADOS SOBRE SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

A apreciação de projetos de lei relativos ao orçamento anual e aos respectivos créditos adicionais dos estados é uma das principais atribuições das assembleias legislativas. Sabe-se, no entanto, que existe nessas instituições a prática de transferir ao Poder Executivo a sua atribuição de dispor sobre as suplementações orçamentárias. Aos governos dos estados é garantida, assim, a gestão dos cofres públicos, seja via proposição das leis orçamentárias (sua competência exclusiva), seja via abertura direta de créditos adicionais. Mas ainda não há fonte de dados estruturada sobre essa questão.

É preciso ler, uma por uma, as Leis Orçamentárias Anuais aprovadas pelas assembleias. Diante desse contexto, pedidos de acesso à informação foram o caminho para conseguir os dados. Verificamos que todas as assembleias legislativas pesquisadas entregaram aos governos dos estados a sua responsabilidade de decidir sobre as aberturas de créditos adicionais.

 

Confira os dados completos de cada instituição e saiba mais no nosso Relatório de Transparência Ativa.

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