JUSTA participa de Audiência pública que debateu qualidade na formulação e execução orçamentária em São Paulo
O orçamento estadual é decidido na Lei Orçamentária Anual (LOA), que define como o dinheiro dos contribuintes será gasto, por exemplo, com educação, saúde e segurança pública. Debater a forma como é definido e executado o orçamento é de fundamental importância e foi com este propósito que aconteceu, no dia 16 de setembro de 2021, a Audiência Pública “Qualidade na formulação e execução orçamentária: o papel da ALESP“. O evento foi promovido pelos mandatos de Marina Helou, Erica Malunguinho, Paulo Fiorilo e Raul Marcelo, em parceria com o JUSTA.
O objetivo da Audiência foi ampliar o debate sobre a qualidade do processo orçamentário, especialmente sobre remanejamento dos recursos, transparência e o papel da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) na formulação orçamentária.
A deputada estadual Marina Helou, o mandato de Erica Malunguinho, e os deputados Raul Marcelo e Paulo Fiorilo destacaram a importância da atuação do Legislativo na construção do orçamento e de ampliarem os debates na ALESP.
O orçamento estadual é pauta permanente de pesquisa para o JUSTA, que monitora os investimentos nos campos da Justiça, da saúde e da segurança pública. Luciana Zaffalon, diretora do JUSTA, destacou a necessidade de encontrarmos soluções políticas mais eficazes no que se refere ao orçamento, com destaque especial para os créditos adicionais, mecanismo que permite que mais dinheiro seja distribuído diretamente pelo governo ao longo do ano, alterando o que foi definido na LOA.
Ursula Peres, da Universidade de São Paulo, afirmou a importância das deputadas e deputados batalharem por uma incidência maior na execução orçamentária. Ao falar sobre a função dos créditos adicionais, ressaltou que, embora “seja uma questão muito conflitiva, muito disputada, na nossa constituição e legislação há muitos anos ficou decidido que precisa ser equilibrada entre os dois Poderes: Executivo e Legislativo”. Neste sentido, questionou a priorização orçamentária, pois “se não puder ser feita pelo Legislativo de forma plena, permanente e concretizada, na hora de executar o recurso que entra no caixa e que sai via processo de empenho, liquidação e pagamento das despesas, a gente perde o conceito fundamental de equilíbrio de Poderes”.
Jean Peres, economista que coordena o eixo de pesquisa orçamentário do JUSTA, abordou o tema da audiência estabelecendo relação entre qualidade e transparência tanto da formulação quanto da execução orçamentária. Nesse sentido, os créditos adicionais servem como um desincentivo, na medida em permitem que o orçamento aprovado seja completamente modificado ao longo do ano, à revelia do controle social representado pelo Poder Legislativo.
Os créditos adicionais geram, assim, um esvaziamento do Poder Legislativo na definição de um orçamento realista que durante sua execução se aproxime daquele aprovado e que se aproxime das necessidades debatidas com a população em audiências públicas e consolidadas na Lei Orçamentária.
O deputado Paulo Fiorilo ponderou que “enquanto não houver controle social do orçamento, ele passa a ser para o Legislativo apenas um momento de debate, de aprovação e para o Executivo a possibilidade ampla, geral e irrestrita de executá-lo do jeito que quiser”. Para ele, é necessário pensar em formas de intervir neste processo para que haja não apenas controle social, mas também transparência na formulação e execução do orçamento no estado.
Ao final da Audiência, sugestões de encaminhamentos foram apresentados e Luciana Zaffalon resgatou a proposta de emenda que havia sido amadurecida pelo JUSTA junto com os mandatos proponentes da audiência e que sintetiza o consenso do grupo sobre a importância de aprimoramento das ferramentas de transparência dos remanejamentos orçamentários.
A proposta aponta a importância de emendas serem apresentadas durante a tramitação da LOA, prevendo, dentre outros avanços, que “os créditos adicionais suplementares concedidos por meio de decreto deverão ser disponibilizados em sítio eletrônico até 24 (vinte e quatro horas) após a sua publicação em Diário Oficial, em base de dados em formato aberto, contendo os valores correspondentes, com possibilidade de serem agregados por data do decreto, número do decreto, destinação, órgão, unidade orçamentária, função, programa, ação, projeto e atividade, categoria econômica e fonte de recursos”.
Para conhecer as informações e análises realizadas pelo JUSTA, clique em Nossas Análises e acesse a página da campanha realizada em 2020 nos estados da Bahia e São Paulo.
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